Alteração de Características

As características originais dos veículos podem ser alteradas/modificadas desde que estejam previstas na legislação vigente e atendam as exigências de segurança veicular para circular em vias públicas. O interessado deve solicitar a Autorização Previa da Autoridade de Trânsito (Detran), para executar a alteração/modificação. Depois de pronto, levar o veículo a uma unidade da VR INSPEÇÃO para que o mesmo seja inspecionado. Para os veículos aprovados na inspeção é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV que será entregue no DETRAN que emitirá novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Algumas alterações/modificações de características permitidas:
Documentação:
Observação:

A apresentação de determinados documentos dependerá do tipo de modificação/transformação impelida sobre o veículo.